Controle Social: a importância dos Conselhos de Direitos na formulação e controle das políticas públicas

Controle Social: a importância dos Conselhos de Direitos na formulação e controle das políticas públicas

Tempo de leitura: 11 minutos

A luta dos movimentos sociais no Brasil no final do século passado foi marcada pelo processo de democratização no país. Com a Constituição Federal de 1988, que descentralizou o poder do Estado, veio a abertura para participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas nos três níveis da administração pública. Essa participação popular se materializou na figura dos conselhos de direitos, previsto pela Carta Magna.

Dentro desse novo contexto surgiram os conselhos, órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, responsáveis pela formulação, fiscalização, promoção e defesa das políticas públicas. É nos espaços dos conselhos que se concretiza a participação social preconizada na Constituição Federal.

O artigo 204 da Constituição Federal estabelece em seu inciso II que uma das suas diretrizes é a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.

Veja também: O papel do Conselho Municipal de Assistência Social

Dessa forma, a Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) reforça a importância da participação social. Para isso, faz saber que a instituição e funcionamento dos conselhos de assistência social, é condição indispensável para o repasse de recursos aos municípios, aos estados e ao distrito federal.

“Os Conselhos de Assistência Social contribuem decisivamente para a implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (TCU,2012)“

Com a criação dos conselhos de políticas públicas a partir da década de 1990, os movimentos sociais puderam direcionar ações para a construção e defesa das políticas públicas universais e garantidoras de direito, fazendo uso de sistemas descentralizados e participativos nestes espaços.

Assim, o nosso post de hoje tem como objetivo apresentar os Conselhos como espaços de participação democrática de controle social.

Os Conselhos como Espaços de Participação Social Democrática

Parafraseando RAICHELIS (2006, p.11), “Os conselhos, nos moldes definidos pela Constituição Federal de 1988, são espaços públicos com força legal para atuar nas políticas públicas, na definição de suas prioridades, de seus conteúdos e recursos orçamentários, de segmentos sociais a serem atendidos e na avaliação dos resultados. A composição plural e heterogênea, com representação da sociedade civil e do governo em diferentes formatos, caracteriza os conselhos como instâncias de negociação de conflitos entre diferentes grupos e interesses, portanto, como campo de disputas políticas, de conceitos e processos, de significados e resultados políticos”.

Em relação ao desenvolvimento das políticas sociais pelos conselhos gestores, no que se refere a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, devemos ressaltar que se trata de espaços de controle social de caráter deliberativo, consultivo e paritário. Portanto, retratam interesses contraditórios, ou seja, de lutas e disputas políticas, mas que devem primar pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento de serviços, programas e benefícios de assistência social prestados à população por órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.

Estrutura e Organização dos Conselhos

Os Conselhos estão estruturados e organizados da seguinte forma:Estrutura e Organização dos Conselho de Direitos

Como instâncias deliberativas de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, os Conselho estão representados por 50% pelo Poder  Público,e 50% pela Sociedade Civil (dentre usuários, entidades e organizações não-governamentais).

Qual é o papel dos Conselheiros?

Vejamos agora qual é o papel dos conselheiros (titulares e suplentes) e de que forma eles podem contribuir com o controle social:

  • Buscar aprimorar o conhecimento “in loco” da rede pública e privada prestadora de serviços;
  • Manter-se atualizado em assuntos referentes à área e colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do colegiado;
  • Divulgar as discussões/decisões do Conselho nas instituições que representa e em outros espaços;
  • Ser assíduo às reuniões e participativo;
  • Desenvolver habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental;
  • Conhecer o marco legal que rege os serviços, benefícios e programas de acordo com cada política de atendimento ao Conselho que estiver filiado (assistência social, criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, segurança alimentar e nutricional etc).

Recursos financeiros, humanos e materiais para funcionamento e manutenção dos  Conselhos

O artigo 204 da Constituição Federal estabelece em seu inciso II que uma das suas diretrizes é a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. Dessa forma a Lei nº 8742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) reforça a importância da participação social, e para isso faz saber que a instituição e funcionamento dos conselhos de assistência social, é condição indispensável para o repasse de recursos aos municípios, aos estados e ao distrito federal.

É importante destacar que a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), deve prover com todos os recursos materiais necessários para o pleno funcionamento e  atribuições dos Conselhos, como uma infra-estrutura adequada para o seu funcionamento, garantindo apoio técnico e administrativo a ser assegurado pela dotação orçamentária.

Veja também: Como organizar a Gestão Financeira do SUAS no seu município

Quais são os mecanismo de controle utilizados pelos Conselhos?

Dentre os mecanismo de controle estão o monitoramento, avaliação e fiscalização de serviços, programas e benefícios de assistência social prestados à população por órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.

Os Conselhos tem por responsabilidade:

  • Fiscalizar entidades com e sem fins lucrativos que desenvolvam serviços, programas e projetos previstos em legislações relativas às áreas da assistência social, idoso, criança e adolescente, pessoa com deficiência, e segurança alimentar em todos os níveis de complexidade previstos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução Nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
  • Fiscalizar e acompanhar a execução do orçamento da assistência social e do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, bem como a efetiva prestação de contas;
  • Realizar encaminhamentos decorrentes das fiscalizações de visitas realizadas a entidades;
  • Receber e encaminhar denúncias de violação de direitos ao Centro de Referência de Assistência Social –CREAS para averiguação e acompanhamento e demais órgãos que compõem a rede de atendimento.

Os desafios para efetivação do Controle Social pelos Conselhos

Os conselhos atuam na definição das prioridades das políticas públicas da assistência social, acompanhando, avaliando e fiscalizando os serviços prestados à população usuária por estas entidades não governamentais e órgãos públicos.

Dentro deste contexto, alguns desafios dos Conselhos estão centrados para  as demandas do Sistema Único de Assistência Social  (SUAS), como  por exemplo: a necessidade de aumento de recursos financeiros para as Secretarias de Assistência Social de forma a proporcionar a ampliação da rede de serviços socioassistenciais em todos os níveis de proteção social.

O desafio dos gestores e profissionais que atuam nos Conselhos, é buscar responder as demandas da população através de princípios e valores fundados na concepção de superação das desigualdades sociais, com direitos sociais universais na (re)afirmação da cidadania, ou seja, no seu caráter emancipatório.

“O desafio de facilitar o exercício do controle social exige medidas que possibilitem a participação ativa do cidadão no controle da gestão pública, até mesmo quanto aos aspectos relacionados com probidade, moralidade, eficiência, economicidade e publicidade dos atos de gestão. (TCU, 2012)”

Dentre os maiores desafios encontrados pelos Conselhos estão:

  • Fomentar, qualificar e estimular a participação dos usuários enquanto sociedade; · Aprofundar a intersetorialidade com as demais Secretarias Municipais de forma a fortalecer o protagonismo dos usuários e sua representação política no âmbito dos conselhos;
  • Promover eventos temáticos que possam trazer os usuários para as discussões da política, fomentando, assim,o protagonismo desses sujeitos; · Fortalecer o Conselho como espaço legal e legítimo de deliberação das políticas garantidoras de direitos;
  • Apoiar e incentivar novas iniciativas para a criação de espaços de controle social, de forma que contemplem com prioridade a participação dos usuários dos serviços e benefícios da política.

Assim, os desafios contribuem  para que os resultados prezem pela transparência nas análises e no processo decisório, a garantia da qualidade das informações que são passadas aos conselheiros de forma a subsidiar a tomada de decisões, e a orientação das ações do conselho visando a garantia da qualidade dos serviços prestados.

Estratégias para promover o Fortalecimento dos Conselhos

As principais estratégias para o fortalecimento dos Conselhos prioriza a articulação dos conselhos com as autoridades públicas em geral, no âmbito do executivo e do legislativo, e a democratização das informações relativas às diversas políticas sociais e articulação com os conselhos setoriais.

Veja também: Articulação necessária na Proteção Social Básica

A atuação profissional do assistente social no âmbito dos Conselhos

De um modo geral, o trabalho do assistente social  dentro dos Conselhos, visa proporcionar a efetiva e correta fiscalização das políticas públicas nos espaços de participação e controle social, tendo como pontos fundamentais específicos:

  • Fomentar e qualificar a participação dos usuários;
  • Estimular a participação da sociedade civil e defesa dos princípios democráticos;
  • Primar pela transparência nas análises e no processo decisório;
  • Garantir a qualidade das informações que são passadas aos conselheiros de forma a subsidiar a tomada de decisões;
  • Orientar as ações dos conselhos visando à garantia da qualidade dos serviços prestados; · · Possuir um conhecimento aprofundado da legislação de modo a orientar e subsidiar as decisões dos conselheiros;
  • Promover a análise institucional, no sentido de avaliar e qualificar as ações públicas e privadas da assistência social.

A atuação dos assistentes sociais nos Conselhos exige desses profissionais uma capacidade de apreensão das demandas recebidas, contribuindo assim para o processo de democratização das políticas sociais, visando a ampliação dos canais de participação da população na formulação e controle da gestão das políticas para a garantia de direitos.

Conclusão

Importante órgão fiscalizador do exercício do controle social, os conselhos, para possuirem um bom desempenho de suas atribuições, precisam ter bem definidas as funções que exercem, principalmente por se tratar de órgãos de defesa dos direitos humanos e de promoção e controle das políticas públicas. Assim, sua atuação deve contribuir para a modificação das relações sociais e políticas resgatando a soberania popular.

Referências Bibliografias

Lei Nº 8.742/93, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

Orientações para conselhos da área de assistência social / Tribunal de Contas da União. – 3.ed. – Brasília:TCU, Secretaria Geral de Controle Externo, 2012.   NARCISO, Gerusa Ster V. S. O Controle Social no Conselho do Idoso. COMID Vitória, ES, 2011.

NEVES, V.A. Conselhos Municipais de Assistência Social: novas competências para o trabalho do assistente social. In SANTOS, C.O.V e SILVA, S.H. Florianópolis, SC, 2012.

TASSARA, Érica Cordeiro dos Santos. O Serviço Social e os Conselhos de Assistência Social: possibilidades de atuação. COMASV, Vitória, ES, 2012.

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