Visita domiciliar: desmistificando esse instrumento interventivo

Visita domiciliar: desmistificando esse instrumento interventivo

Tempo de leitura: 6 minutos

A visita domiciliar é um instrumento que acompanha o Assistente Social desde a gênese da profissão. Ao longo do tempo, contudo, algumas características conservadoras se enraizaram e, ainda hoje, dificultam a sua compreensão. Tanto aos olhos da sociedade, como para alguns profissionais da área, que a imagina com um caráter fiscalizatório.

De forma resumida, a visita domiciliar é o ato de ir ao local de moradia do usuário com o objetivo de apreender aspectos do cotidiano que facilmente podem escapar dos procedimentos realizados em âmbito institucional.

Neste espaço, local onde se constroem as relações familiares e comunitárias, pode ser possível compreender melhor todo o contexto. Com isso, o técnico poderá ser capaz de propor ações que de fato contribuam para maior autonomia e melhoria da qualidade de vida das famílias atendidas.

Entretanto, para que esse procedimento seja bem-sucedido é imprescindível que se tenham objetivos bem definidos. Ou seja, deve haver uma razão que motive a sua prática. Nesse sentido, o planejamento, execução e registro, três momentos inter-relacionados, se fazem fundamentais. Vamos entender o que deve ser feito nestes momentos e executar uma visita domiciliar proveitosa?

1. Planejando a visita domiciliar

Para que a visita seja efetiva é necessário que se faça um bom planejamento pois o para quê vai determinar o como fazer. Isso, claro, respeitando os paradigmas ético-políticos emancipatórios, bem como as singularidades de cada núcleo familiar.

Em primeira instância, deve-se avaliar a necessidade da visita domiciliar e a demanda que origina está ação.

É muito comum que ela seja movida por solicitações institucionais, bem como da rede de serviços que precisam compreender situações vivenciadas pelas famílias. Nesse cenário, cabe ao profissional fazer uso de sua subjetividade e da relativa autonomia que possui e definir se é coerente a consumação da visita domiciliar. Pode, até mesmo, redefinir os objetivos premeditados para não produzir atitudes calcadas em concepções controladoras, de modo que a atuação profissional proporcione o acesso a direitos sociais.

Após ser constatado a necessidade da concretização da visita, é oportuno sistematizar as informações já existentes e delimitar aquilo que será buscado ou desenvolvido no momento de execução.

A definição de estratégias deve ser feita ancorada a bases teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas, pois elencar as prioridades dedicadas a cada ocasião propicia qualidade e competência a operação que será desempenhada.

Não se pode esquecer, também, que o usuário é o protagonista de todo o processo. Portanto, ele não deve ser excluído da etapa do planejamento. Inclusive, é indispensável ter o consentimento desses atores e efetivar, sempre que possível, o agendamento prévio da visita.

É vital que o assistente social tenha a noção de que para compreender as experiências sociais vividas, não é preciso criar situações onde os usuários sejam pegos de forma desprevenidas. E, sim, se qualificar constantemente para usufruir da capacidade de enxergar além do imediato ou pré-moldado.

Saiba como preencher um Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) com o modelo do Gesuas!

2. Executando

Durante a execução da visita domiciliar deve-se desenvolver técnicas como o acolhimento, a observação e a entrevista.

Além disso, é aconselhável que essa conversação disponha de criatividade, questionamentos e reflexões que gerem processos sociais educativos. Essas três técnicas promovem sucessivas aproximações com o concreto e, por criar uma relação de cooperação, fortalecem os vínculos entre o profissional e os indivíduos.

Outra dica preciosa está em avaliar o andamento da visita enquanto ela acontece, uma vez que o âmbito particular deve ser respeitado. Por exemplo, se a responsável familiar se demonstra ocupada com os afazeres domésticos, um dos filhos está doente ou conte com qualquer circunstância que impeça a família de estar envolvida com o procedimento, é melhor fazer uso do bom-senso e reagendar a visita domiciliar.

Por conseguinte, analisar a disponibilidade do usuário e o tempo de permanência na sua casa são atitudes sensatas.

É de grande valia salientar que o olhar investigativo deve estar voltado apenas para o conhecimento da realidade familiar e socioterritorial com o intuito de garantir direitos. Dessa forma, o profissional deve se pautar na razão dialética e crítica, sem posicionamentos que intimidem, julguem, vitimizem ou punam os sujeitos.

Para melhor compreensão, imagine que em um determinado momento da visita, o assistente social constate que uma determinada criança é negligenciada pelos pais. Logo caberá a ele tomar as providências que contribuam para que esse indivíduo tenha bem-estar. Identificar culpados, advertir e punir não fazem parte das suas atribuições.

Para encerrar a visita, é bastante construtivo que se avalie o procedimento em conjunto com os visitados. Assim os efeitos, satisfações e insatisfações geradas poderão ser usadas como um norte para os próximos passos.

3. Registrando

Não adianta apenas executar a visita domiciliar. É muito importante que se faça os registros detalhados daquilo que foi alcançado por intermédio dela, para que se possa dar sequência ao acompanhamento e provisões que requerem ser tomadas. Serão esses documentos que darão visibilidade as expressões da questão social vividas e subsídios ao planejamento de novas atividades.

Além disso, é direito do usuário possuir a evolução do seu atendimento e acesso a esses registros. Por esse motivo, é indicado o uso de uma linguagem clara e gramaticalmente correta e conduzida pelos limites profissionais e éticos.

Modelo de Formulário de Encaminhamento para CRAS, CREAS e SUAS em geral para download

Desmistificando o perfil fiscalizatório da visita domiciliar

Seguir as orientações vistas até aqui vão contribuir para que a imagem de averiguação e coerção imposta a esse importante instrumento seja modificada.

A visita domiciliar é uma estratégia técnica de conhecer melhor as realidades sociais a fim de garantir o acesso a direitos e potencializar os vínculos e as habilidades existentes. A visita domiciliar não é uma forma de controle que visa disfarçar as múltiplas expressões da questão social, gerir a pobreza e fazer apenas a manutenção das dinâmicas econômicas vigentes.

Este instrumento que, quando bem planejado e utilizado, permite ultrapassar o atendimento pontual e fragmentado. Com isso, possibilita a emancipação, autonomia e protagonismo dos usuários e incentiva a conquista de direitos e universalização das políticas sociais.

Portanto, não se esqueça, o mesmo instrumento que pode ser articulado em uma perspectiva emancipatória pode ser acionado como forma de violação de direitos, no momento em que não for concretizado o direcionamento da profissão no horizonte da emancipação humana.

Leia também

Referências bibliográficas

  • CLOSS, Thaisa; SCHERER, Geovane. Visita domiciliar no trabalho do assistente social. Revista Libertas, vol. 17, nº 2. Juiz de Fora: UFJF, 2017.
  • CRESS/7ª REGIÃO. Termo de Orientação realização de visitas domiciliares quando requisitadas a assistentes sociais. 2017.
  • MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. São Paulo: Boitempo, 2009.
  • MIOTO, Regina Célia Tamaso. Perícia Social – proposta de um percurso operativo. Revista Serviço Social e Sociedade, nº 67. São Paulo: Cortez, 2001.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *