O que é ofertado na Proteção Social Básica e na Proteção Social Especial?

O que é ofertado na Proteção Social Básica e na Proteção Social Especial?

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A política de assistência social tem passado por mudanças constantes ao longo dos anos, este já é um fato conhecido pela maioria das pessoas que trabalha nesta política. Mas, por que as mudanças?

As mudanças são necessárias na assistência social, devido ao fundamental aprimoramento constante desta política, com fins de oferecer ações cada vez mais qualificadas; ainda, porque as demandas se modificam com o passar do tempo, surgindo outras necessidades.

Sem deixar de citar a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8. 742/93), como responsáveis por tais mudanças, deve-se reconhecer um salto considerável na assistência social com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB SUAS/2005).

A partir do novo modelo de organização da gestão e da oferta dos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, muitos avanços e impactos foram observados. A NOB/SUAS DE 2005, reconhecendo as diferenças e porte dos entes federativos, regulamenta o já estabelecido na PNAS e o funcionamento do SUAS realizando uma releitura e complementação das outras normas.

Com isso, o novo modelo estabelece, além de outras questões importantes, a oferta da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, buscando aprimorar o atendimento de contingências sociais de famílias e indivíduos.

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Por que a divisão em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial?

Conforme o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), avaliações constantes, realização de consultas públicas em todos os estados do Brasil, com gestores(as), técnicos(as) e conselheiros(as), pesquisas e estudos subsidiam as transformações e o compromisso de aprimorar a política de assistência social, no sentido de ofertar uma quantidade de serviços conforme as demandas da população brasileira.

Considerando que famílias e indivíduos passam por vulnerabilidades e riscos sociais diferentes, ou até mesmo por estágios destes, faz-se necessário destinar serviços, programas, projetos e ações diferenciadas, que estejam mais próximas das suas realidades. Algumas famílias precisam apenas de apoio, orientações e acompanhamento, a fim de fortalecer a sua função protetiva, que mesmo fragilizada ainda existe; outras vão além dessa necessidade, porque já se encontram com seus direitos violados e em situação risco e de total exclusão.

Assim sendo, são realidades que merecem tratamentos diferenciados e a Política Nacional de Assistência Social tem exatamente esta proposta, deixando claro a responsabilidade de Estado no atendimento a essas famílias e tendo como um de seus objetivos:  Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem (PNAS/2004).

A implantação dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS), se mostra como uma importante estratégia de atendimento, pela quantidade de ações que estes equipamentos públicos podem desenvolver, cabendo a gestores e gestoras dos municípios e do Distrito Federal, juntamente com a equipe técnica, a busca pela qualidade constante.

Com os CRAS e CREAS em funcionamento, houve um incremento considerável na oferta de serviços socioassistenciais e na forma de desenvolver a assistência social; sem deixar de reconhecer que a busca por qualidade é constante e que, em sua maioria, os municípios ainda carecem de organização. São nesses espaços públicos que se materializam as ofertas do SUAS, através da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, com a organização e concepção do trabalho social com famílias.

As ofertas na Proteção Social Básica

Atuar de forma preventiva é um dos requisitos para o desenvolvimento da Proteção Social Básica no Sistema Único de Assistência Social; as equipes de profissionais desta proteção, devem voltar o seu trabalho para o planejamento e execução de ações antecipadoras às ocorrências ou ao agravamento de situações de risco social e vulnerabilidades, que podem dificultar o acesso da população aos seus direitos sociais.

O trabalho deverá estar alinhado às situações apresentadas pelas famílias; com isso é possível ofertar serviços, programas, ações de acolhimento e socialização direcionadas para as pessoas que compõem o grupo familiar.

Para tal, é imprescindível o conhecimento do território onde o CRAS atua e a utilização de métodos que possibilitem uma maior aproximação possível do cotidiano das famílias e indivíduos (respeitando sempre o direito à privacidade), visto que é neste cotidiano que podem acontecer situações de riscos e vulnerabilidades, como por exemplo: falta de acesso, ou acesso precário, a serviços de políticas públicas; fragilização de vínculos afetivos; exposição a discriminações e violências de formas variadas, entre outras.

Os serviços da Proteção Social Básica são executados de forma direta pelos CRAS e em outras unidades públicas de assistência social, como também, de forma indireta, por entidades e organizações de assistência social que estejam no território de atuação do CRAS e sejam referenciadas a este.

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Vejamos quais são as ofertas da Proteção Social Básica

  • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) – principal serviço para efetivação da proteção social no Sistema Único de Assistência Social, visto que é o primeiro contato das famílias ou indivíduos com um espaço onde podem encontrar atividades de convívio, socialização, informações e acesso aos direitos socioassistenciais. É um serviço continuado que deve ser desenvolvido exclusivamente pelo CRAS.
  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – serviço complementar ao PAIF, realizado a partir da formação de grupos, conforme as faixas etárias, necessidades dos (as) participantes e demanda local. Também possui caráter preventivo e proativo, exigindo portanto que as equipes estejam em interação constante, a fim de realizar um trabalho em conformidade, dentro do contexto das necessidades apresentadas pelas famílias dos territórios. É mais um espaço onde as pessoas podem expressar suas dificuldades e buscar, de forma conjunta, soluções para as situações de vulnerabilidades enfrentadas.
  • Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas – este é mais um serviço que deve estar em estreita ligação com o PAIF; portanto, caso exista no município e no Distrito Federal, deve estar referenciado ao CRAS. Seu principal objetivo é favorecer a inclusão social de pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir do fortalecimento da participação e autonomia destas; neste sentido, busca a prevenção de situações de riscos, do isolamento e da exclusão. O trabalho inclui toda a família, fornecendo informações sobre direitos sociais, orientações e encaminhamentos para outras políticas, facilitando o acesso das pessoas ao Sistema de Proteção Social.

Fazem parte da Proteção Social Básica, também, os seguintes benefícios

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) – o BPC, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é a concessão de um salário mínimo às pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas que possuam deficiência incapacitante para o trabalho e para outras atividades. Para garantia do benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Foi lançado, pelo MDS, um Guia para Técnicos (as) e Gestores (as) com orientações sobre alterações nas regras de encaminhamento e concessão do BPC.
  • Benefícios Eventuais – previstos também na LOAS, estes benefícios são voltados para suprir necessidades surgidas de forma inesperada, ou algum infortúnio, que fragilize a manutenção de famílias e indivíduos. São regulamentados e organizados pelos municípios e Distrito Federal, em consonância com critérios estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Além dos municípios, os estados cofinanciam estes benefícios.

As situações possíveis de atendimento pelos Benefícios Eventuais são

  • Prover as necessidades surgidas em caso de nascimento ou morte de bebê ou, até mesmo, morte da mãe;
  • Prover as necessidades para atender situações de morte de um dos provedores da família ou outro membro, como despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
  • Casos de vulnerabilidade temporária, onde existam situações de riscos, perdas e prejuízos à integridade da família ou algum membro, e outras acontecimentos sociais que envolvam a sobrevivência;
  • Calamidade pública, onde seja imperativo assegurar meios para a sobrevivência da família ou de membros desta, com vistas à dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas atingidas.

Saiba mais: Para ajudar no controle dos benefícios eventuais, utilize o nosso formulário para o benefício eventual


Como mais uma estratégia de possibilitar a abrangência nas ações da Proteção Social Básica, a fim de potencializar o acesso da população, em setembro de 2011 foi aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (Resolução nº 26, de 16/09/2011) o atendimento através de Equipes Volantes. Conforme critérios da Secretaria Nacional de Assistência Social, estas devem atuar vinculadas aos CRAS, nos territórios onde existam um número considerável de comunidades isoladas, com dispersão populacional ou com agrupamentos de famílias em situação de pobreza extrema localizadas na zona rural.

As ofertas na Proteção Social Especial

Ter a capacidade de atendimento integral, através da Política de Assistência Social, às questões de vulnerabilidades que se apresentam, motiva a instituição de atendimentos diferenciados. Por este motivo, quando as famílias e indivíduos já encontram-se em situações que são traduzidas como violação de direitos, risco social e pessoal com perda de vínculos afetivos, devem ser atendidas pela Proteção Social Especial, no CREAS. Significa dizer que são situações que extrapolam a função da Proteção Social Básica.

Mas, pelo fato de alguns municípios ainda não possuírem o CREAS implantado, a equipe do CRAS deve estar preparada para situações pertencentes àquela proteção que podem chegar até este equipamento. Além disso, gestores (as) da política de assistência social precisam estar atentos (as) às altas incidências de situações nos territórios, que requeiram a implantação de equipe de Proteção Social Especial junto ao órgão gestor da assistência social, até que o CREAS seja implantado.

Algumas situações merecem atenção especial e são de competência exclusiva da Proteção Social Especial, como por exemplo: necessidade de afastamento da convivência familiar; situações de abandono; violência sexual, física e psicológica; cumprimento de medidas socioeducativas, além de outras.

Há de se considerar que cada situação tem um nível de agravamento, cabendo atendimentos mais específicos; portanto a Proteção Social Especial está organizada em Média Complexidade e Alta Complexidade. As ofertas de cada nível de proteção se organizam da seguinte forma:

Média Complexidade

  • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI) – baseado no apoio, acompanhamento e orientação a famílias e indivíduos que se encontram em situação de ameaça ou violação de direitos, este serviço busca a promoção e restauração de seus direitos, além de fortalecer ou restabelecer os vínculos familiares e comunitários, prevenindo a reincidência de violações.
  • Serviço Especializado em Abordagem Social – este serviço baseia-se na busca ativa e abordagem, em várias áreas dos territórios, objetivando identificar situações violadoras de direitos, como o trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, entre outras.
  • Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) – este serviço realiza acompanhamento e atenção socioassistencial a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas determinadas judicialmente. Durante o atendimento, deve ser elaborado um Plano Individual de Atendimento, onde estarão traçados objetivos e metas a serem alcançadas, além de outras necessidades surgidas durante o acompanhamento.
  • Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias – serviço voltado para famílias onde existam pessoas com deficiência e/ou idosas, que estão em situação de dependência e passam por algum tipo de violação de direitos, podendo comprometer a sua autonomia e o seu desenvolvimento pessoal e social. Busca a prevenção do abrigamento e fortalece o direito à convivência familiar e comunitária, além de facilitar o acesso a benefícios, programas e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos.
  • Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua serviço voltado para pessoas que têm a rua como referência e moradia; busca a promoção da construção de novos projetos de vida e desenvolvimento de sociabilidades. Deve basear-se em análise técnica das situações vividas pelas pessoas usuárias do serviço, a fim de possibilitar orientações, encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais. O trabalho deve contribuir na construção da autonomia, favorecendo a inserção social e a proteção nas situações de violência.

Alta Complexidade

Nesta modalidade de proteção deve ser garantido o atendimento de forma integral, devido ao fato de que as famílias ou indivíduos que são público alvo deste serviço, em sua maioria, necessitam de segurança de acolhida, afastamento temporário do grupo familiar ou afastamento da sua comunidade de origem.

Atende pessoas (sejam crianças, adolescentes ou adultos) em situação de ameaça ou sem referência social e que demandam por alimentação, moradia segura e condições dignas para higiene.

Todos os tipos de acolhimento devem garantir a privacidade, o atendimento sem discriminações, respeitando costumes e tradições. Devem funcionar de forma ininterrupta e, necessariamente, manter a articulação em rede com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e outros.

Conclusão

Os serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial deverão estar articulados com outras políticas públicas locais e, no caso da Especial, com o Sistema de Garantia de Direitos. O serviço realizado de maneira isolada, sem interlocução, não conseguirá atingir os objetivos delineados e atender de forma completa às famílias.

Apenas com um trabalho conjunto é possível potencializar e concretizar qualquer ação. Essa articulação irá garantir a autonomia e o fortalecimento ou desenvolvimento das potencialidades das famílias e seu verdadeiro acesso aos direitos sociais.

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Referências


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