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A diferença entre CRAS e CREAS pode gerar dúvidas, já que as duas unidades fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e atendem famílias em situação de vulnerabilidade.
Entretanto, cada unidade tem um papel específico dentro da rede socioassistencial e a confusão entre elas pode prejudicar as ações de Proteção Social Básica e Especial.
Saber exatamente onde cada situação deve ser atendida é parte do trabalho técnico no SUAS, pois isso orienta as famílias e organiza o fluxo de atendimento com mais segurança.
Para entender essa distinção de forma prática, é importante observar como cada unidade atua no dia a dia.
Neste artigo, explicamos a diferença do CRAS para o CREAS: os serviços que cada um oferta, os públicos-alvo, como funciona o acesso e quando o encaminhamento entre eles é necessário.
Continue a leitura!
Qual a diferença entre CRAS e CREAS na prática?
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atua na Proteção Social Básica, com foco na prevenção de riscos sociais, enquanto o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) atua na Proteção Social Especial de Média Complexidade, voltada à reparação de violações de direitos.
Assim, o CRAS atende famílias em situação de vulnerabilidade social para evitar que esses grupos tenham seus direitos comprometidos.
Por sua vez, o CREAS acompanha aqueles que já tiveram seus direitos violados de alguma forma.
Essa distinção está prevista na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004 e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que organizam os níveis de complexidade da proteção social no Brasil.
A tabela abaixo sintetiza como essa diferença se expressa no atendimento.
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CRAS |
CREAS | |
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Descrição |
Busca prevenir situações de risco por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, do desenvolvimento de potencialidades e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. |
Oferece apoio e orientação especializada a indivíduos e famílias que sofreram violações de direitos. |
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Público-alvo |
Famílias em situação de vulnerabilidade social, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único e usuários de programas de transferência de renda: Bolsa Família, BPC, Acessuas Trabalho, entre outros. |
Pessoas que tiveram direitos violados: vítimas de violência física, psíquica e sexual, negligência, abandono, ameaças, maus-tratos e discriminações sociais. |
| Quando procurar |
Quando a família precisa de cadastramento, acesso a benefícios, acompanhamento preventivo ou fortalecimento de vínculos. |
Quando há situação de violência, abuso, negligência, exploração ou qualquer outra forma de violação de direitos. |
Como funcionam o CRAS e o CREAS?
O funcionamento do CRAS e do CREAS é guiado pelos parâmetros do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Família e Combate à Fome (MDS), que direciona onde cada equipamento deve ser implantado e quantas famílias ou casos cada um deve atender.
Porém, na prática socioassistencial, além dessas orientações, é preciso considerar a realidade do território na cobertura do SUAS no município.
Território e localização
O CRAS deve ser instalado nos territórios com maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade e o mais próximo possível da comunidade para alcançar quem mais precisa.
Já o CREAS tem abrangência mais ampla, que pode ser municipal ou regional, dependendo do porte do município. Os municípios menores podem ser atendidos por um CREAS regional, compartilhado entre mais de um município.
A tabela abaixo traz os parâmetros de referência para implantação do CREAS, conforme as orientações técnicas do MDS. Veja!
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Porte do município |
Número de habitantes |
Parâmetros de referência para o CREAS |
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Pequeno porte I |
Até 20.000 |
Cobertura por CREAS regional; ou implantação de CREAS municipal quando a demanda local justificar. |
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Pequeno porte II |
De 20.001 até 50.000 |
Implantação de pelo menos 1 CREAS. |
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Médio porte |
De 50.001 até 100.000 |
Implantação de pelo menos 1 CREAS. |
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Grande porte, metrópoles e DF |
A partir de 100.001 |
Implantação de 1 CREAS a cada 200.000 habitantes. |
Capacidade de atendimento
A capacidade de atendimento varia conforme o porte do município. Para o CRAS, o parâmetro é medido pelo número de famílias referenciadas. Para o CREAS, pelo número de casos em acompanhamento simultâneo.
Esses números ajudam o gestor a dimensionar equipe, estrutura física e orçamento. As cidades que operam acima da capacidade de referência precisam avaliar a necessidade de implantar novas unidades.
Veja nas tabelas abaixo a diferença do CRAS para o CREAS em relação à capacidade de atendimento conforme os parâmetros do MDS.
Capacidade de atendimento do CRAS por porte de município
| Município |
CRAS |
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Pequeno porte I |
Mínimo de 1 CRAS para até 2.500 famílias referenciadas. |
| Pequeno porte II |
Mínimo de 1 CRAS para até 3.500 famílias referenciadas. |
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Médio porte |
Mínimo de 2 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas. |
| Grande porte |
Mínimo de 4 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas. |
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Metrópoles |
Mínimo de 8 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas. |
Capacidade de atendimento do CREAS por porte de município
| Município |
CREAS |
| Pequeno porte I e II e médio porte |
50 casos (famílias / indivíduos). |
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Grande porte, metrópole e DF |
80 casos (famílias / indivíduos). |
Entenda também como funciona o financiamento do CRAS e do CREAS!
Quais serviços são oferecidos pelo CRAS e pelo CREAS?
No CRAS, são ofertados o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Já o CREAS desenvolve o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS).
A tabela abaixo resume os serviços ofertados em cada unidade.
| CRAS |
CREAS |
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Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). |
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). |
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). |
Serviço Especializado em Abordagem Social. |
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Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. |
Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). |
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Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. |
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Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. |
Os serviços ofertados pelo CRAS e pelo CREAS estão definidos na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Veja mais detalhes sobre os principais!
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
O PAIF realiza o trabalho social com famílias: visitas domiciliares, atendimentos individuais e em grupo, articulação com a rede local e acompanhamento continuado.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
Esse serviço é voltado a crianças, adolescentes, adultos e idosos, com foco em socialização e prevenção de riscos sociais.
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
No PAEFI, o acompanhamento é mais intensivo e pode exigir a elaboração de relatório social, articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e, quando necessário, interface com o sistema de Justiça.
Quais são as formas de acesso ao CRAS e ao CREAS?
O acesso ao CRAS e ao CREAS acontece por três caminhos principais: procura espontânea, busca ativa e encaminhamento. Saiba mais a seguir!
Procura espontânea
A procura espontânea ocorre quando a própria família ou indivíduo procura o serviço por conta própria, devido a uma necessidade identificada, para cadastro no CadÚnico, acesso a benefício ou busca por orientação.
No CRAS, essa é a forma mais comum de chegada, mas ela também acontece no CREAS, quando a pessoa busca ajuda diretamente.
Para se aprofundar, leia também o conteúdo sobre acolhimento institucional.
Busca ativa
A busca ativa é uma das ferramentas mais importantes do SUAS para alcançar famílias que não chegam por conta própria ao serviço.
Ela acontece por meio de visitas domiciliares, articulação com equipes multidisciplinares, escolas e outros equipamentos do território.
O CREAS também realiza busca ativa, principalmente por meio do Serviço Especializado em Abordagem Social, para identificar pessoas em situação de rua e ocorrências de trabalho infantil.
Encaminhamento
Em alguns casos, é preciso fazer o encaminhamento do CRAS para o CREAS. Esse fluxo deve ser documentado com informações suficientes sobre a situação da família ou indivíduo, incluindo o histórico de atendimento e a demanda identificada.
Assim, o CREAS poderá dar continuidade ao acompanhamento sem que a família ou indivíduo precise recomeçar do zero.
O CRAS mantém o vínculo com a família durante todo o processo para garantir a integração real da rede socioassistencial do SUAS.
Conclusão sobre a diferença entre CRAS e CREAS na Assistência Social
A principal diferença entre CRAS e CREAS na Assistência Social está na forma como cada unidade atua. Os dois equipamentos são complementares e, juntos, formam a base da proteção social no Brasil. Por isso, entender essa diferenciação é essencial para o trabalho no SUAS.
Para gestores e secretários, essa compreensão também contribui para as decisões de planejamento: quantas unidades o município precisa, como estruturar o fluxo entre elas e como garantir que os dois equipamentos operem de forma conjunta na rede socioassistencial.
Colocar esse conhecimento em prática no dia a dia da gestão pode ser desafiador. Registrar atendimentos, acompanhar famílias, monitorar encaminhamentos e garantir a continuidade do acompanhamento entre os serviços exige organização e integração entre as equipes.
Na prática, organizar esse fluxo, documentar os atendimentos e garantir a continuidade do acompanhamento entre os serviços é um dos maiores desafios da gestão no SUAS.
Com a GESUAS, equipes do CRAS e do CREAS conseguem registrar atendimentos, acompanhar famílias, organizar encaminhamentos e manter o histórico dos acompanhamentos em um único sistema, com mais segurança e eficiência. Clique abaixo para saber mais!
Perguntas frequentes
Qual é a diferença do CRAS para o CREAS?
O CRAS atua na Proteção Social Básica, atendendo famílias em situação de vulnerabilidade para prevenir riscos. O CREAS atua na Proteção Social Especial, acompanhando pessoas que já tiveram seus direitos violados.
Quando devo procurar o CREAS?
Quando há situação de violação de direitos, como em casos de violência doméstica, abuso, negligência, trabalho infantil, situação de rua ou cumprimento de medida socioeducativa. Em caso de dúvidas, o CRAS pode orientar e fazer o encaminhamento adequado.
O que eu posso resolver no CRAS?
No CRAS, é possível se inscrever no Cadastro Único, acessar benefícios como o BPC e o Bolsa Família, participar do PAIF e do SCFV, receber orientações sobre direitos e ter acompanhamento social preventivo com a família.
Referências

