RAF: Desvendando o Registro de Acompanhamento Físico da Bahia

RAF: Desvendando o Registro de Acompanhamento Físico da Bahia

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O Registro de Acompanhamento Físico (RAF) é um instrumento de gestão da informação ligado a Vigilância Socioassistencial, desenvolvido pelo estado da Bahia. É parte da metodologia estadual no processo de Acompanhamento no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no que tange a gestão e a execução da política de assistência social por parte dos municípios.

Neste texto, iremos entender a origem, objetivos e informações que deixarão a confecção do RAF menos complicado. Fique com a gente para entender!

A origem do RAF

ebook vigilância socioassistencialEmbora os municípios já tenham a responsabilidade e a condição de responder diretamente ao órgão gestor federal, a gestão estadual da Bahia optou por realizar o acompanhamento da execução do SUAS a partir de informações obtidas em formulários próprios preenchidos pelas próprias localidades.

O Acompanhamento Físico foi regulamentado através de portaria da então Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SEDES), em 2008. Desde então, seu preenchimento é obrigado, sendo realizado trimestralmente e enviado ao Governo do Estado até o 5° dia útil do mês subsequente, assinado pelo prefeito.

Em 2016, a Portaria nº 123 da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), trouxe a característica de relatório ao acompanhamento supracitado, denominando-o como Registro de Acompanhamento Físico, o RAF.

Esse mesmo documento destacou que as informações apresentadas no relatório devem estar relacionadas com os compromissos assumidos e lançados no Plano de Ação, de forma a possibilitar o cumprimento das atividades e inovou ao deliberar que as informações contidas nele são de responsabilidade do gestor municipal da assistência social.


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Em virtude disso, implementou-se o processo de modernização da gestão de informação. O Sistema de Acompanhamento e Cofinancimento (SIACOF) foi inaugurado em janeiro de 2018, quando também estreou o preenchimento do Plano de Ação em sistema web. Em abril do mesmo ano, o RAF se juntou ao grupo e também passou a contar com o preenchimento online.

No desfecho deste processo de aprimoramento da gestão estadual, expandindo a sua capacidade de acompanhamento aos municípios, a Bahia produz um instrumento que busca ampliar a percepção no que tange a execução do SUAS, tanto na dimensão da oferta dos serviços e benefícios do volume de recursos cofinanciados, quanto na possibilidade de constituir indicadores de efetividade e eficácia, que possam mensurar os impactos na superação de vulnerabilidades das famílias baianas (RAF, 2018, p. 10).
Fonte: Orientações Técnicas do Registro de Acompanhamento Físico

Composição do RAF

O relatório possui formulários organizados em blocos relativos a Proteção Social Básica (PSB) e a Proteção Social Especial (PSE).  Estes são embasados nos compromissos firmados no Plano de Ação, padronizados e destinados a cada unidade socioassistencial presente em cada cidade.

No Plano de Ação da Bahia há a opção de informar a rede de oferta de serviços existentes no município, porém deverá estar sinalizado se há ou não cobertura de cofinanciamento estadual. A partilha informada no Plano de Ação, conforme pactuação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) gerará automaticamente os questionários de RAF. Assim sendo, o SIACOF disponibilizará ao município os questionários de RAF relacionados aos serviços conforme a sua oferta, mediante cobertura do cofinanciamento estadual baianas (RAF, 2018, p. 47 e 48).
Fonte: Orientações Técnicas do Registro de Acompanhamento Físico

faixa formulário beneficio eventual

Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família

Para facilitar ainda mais a compreensão, a tabela abaixo mostra alguns campos que o RAF considera pertinente no que se refere a execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), que integra as ações da PSB e é desenvolvido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).


Famílias em acompanhamento no PAIF: volume total de famílias acompanhadas; tempo de permanência das famílias em acompanhamento; novos casos inseridos em acompanhamento no mês de referência; Planos de Acompanhamento elaborados no mês de referência; famílias desligadas do acompanhamento por superação de vulnerabilidade vivenciada no mês de referência; famílias que evadiram do acompanhamento no mês de referência; famílias que participam de outras atividades de caráter comunitário e famílias acompanhadas em articulação com outras políticas públicas.
Perfil das famílias inseridas no acompanhamento do PAIF no mês de referência: famílias em situação de extrema pobreza; famílias beneficiárias dos Benefícios Eventuais; famílias beneficiárias do PBF; famílias em descumprimento de condicionalidades com registro no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON); famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); famílias beneficiárias do BPC com membros inseridos no Programa BPC na Escola; famílias com membros inseridos no Programa Primeira Infância no SUAS; famílias com membros inseridos no Programa ACESSUAS Trabalho; famílias acompanhadas pertencentes ao público prioritário do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); famílias contra-referênciadas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); famílias inseridas em Programa Habitacional; famílias com casos de violação de direito; famílias acompanhadas por outros serviços da Proteção Social Especial; famílias com crianças em situação de trabalho infantil; famílias acompanhadas pertencentes a povos/comunidades tradicionais e famílias compostas por membros e/ou responsáveis Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros (LGBT).

Preenchimento do RAF

O preenchimento deverá ser efetivado mensalmente por meio do SIACOF e a consolidação das informações produzidas deverá ser amplamente divulgada e apreciada no âmbito do controle social.

Reflexos gerados pelo RAF

Os dados reunidos para a elaboração do RAF, ainda:

  • Asseguram a oferta e a integração dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;
  • Efetivam a gestão compartilhada ao mesmo tempo que fortalece a descentralização político-administrativa na gestão do SUAS e o comando único das ações em cada esfera de governo;
  • Viabilizam a equidade, ou seja, o respeito as diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais;
  • Aprimoram o desempenho da Vigilância Socioassistencial, pois qualifica os dados dos atendimentos e acompanhamentos realizados, indica os padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, permiti avaliar a execução física dos recursos repassados pela gestão estadual e gera indicativos das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre as famílias em suas respectivas localidades;
  • Facultam intervenções planejadas e sistemáticas, ancoradas na territorialidade e na matricialidade sociofamiliar, com vistas a alcançar os objetivos do SUAS, com ênfase nas metas alocadas no Plano de Ação;
  • Acrescem a relação democrática entre o Estado e a Sociedade Civil, já que oportuniza o Controle Social, expandido o espaço para a participação popular;
  • Complementam as informações do Registro Mensal de Atendimentos (RMA), instituído pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS).

Ao considerar os referidos aspectos, percebe-se que os registros alavancados provocam efeitos positivos no planejamento, no monitoramento e na avaliação das operações da política de assistência social. Com isso, ganham as instâncias governamentais envolvidas e a sociedade como um todo, pois a partir do mapeamento de dados em maior cobertura e maior consistência, o RAF possibilita conhecer a realidade social de maneira mais próxima, logo, impulsiona melhorias e práticas assertivas nos diversos contextos abarcados.

Municípios parceiros do GESUAS tem sido capazes de gerar o RAF de forma automática, poupando trabalho e tendo informações mais confiáveis que subsidiam a vigilância socioassistencial. Saiba mais aqui.

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Referências Bibliográficas

  • Conselho Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica do SUAS – 2012. Brasília: CNAS, 2012.
  • Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília: Senado Federal, 1993.
  • Orientações técnicas do Registro de Acompanhamento Físico – RAF. Bahia: SJDHDS/SAS, 2018.


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