O que é a Busca Ativa na Assistência Social?

O que é a Busca Ativa na Assistência Social?

Tempo de leitura: 6 minutos

Efetivar o amparo social perpassa pelo horizonte da universalidade. Quando se busca ampliar a cobertura dessas provisões, é fundamental ter conhecimento não só das potencialidades, mas também dos riscos que incidem sobre a coletividade.

É preciso, sobretudo, incluir os invisíveis. Ou seja, aqueles que não possuem documentação civil, que migram de endereço com muita frequência, vivem em situação de rua, pertencem a populações tradicionais, habitam em locais isolados ou, até mesmo, aqueles que simplesmente não conhecem os direitos que tem.

Por isso, as ações profissionais devem ser direcionadas para a consolidação, integração e expansão da proteção social nos territórios. O instrumento que materializa esse objetivo é a busca ativa.

Afinal, o que é busca ativa?

Realizar busca ativa significa levar o Estado ao indivíduo que não usufrui de determinados serviços públicos e/ou vive fora de qualquer rede de proteção e promoção social. Dessa forma, superando a atuação pautada exclusivamente na demanda espontânea.

Com a busca ativa é possível localizar e incluir no Cadastro Único as famílias que vivem em circunstâncias de privação socioeconômica. Assim como mantê-lo atualizado, pois esse instrumento é a porta de entrada para vários Programas Sociais do Governo Federal e funciona como um guia para que ele possa entender e tentar suprir as necessidades básicas da população.

Tendo isso em vista, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS/2012), no seu artigo 91, trata das responsabilidades comuns à União, ao Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal acerca da Vigilância Socioassistencial.

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O inciso III desse dispositivo delibera que os entes federados devem utilizar a base de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios. Dessa forma, traçando o perfil de populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território.

O inciso IV vai além, pois delineia que essa mesma fonte deve ser usada como um meio permanente de identificação das famílias que apresentam características de potenciais usuários dos serviços socioassistenciais. Posteriormente, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa pelas equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Veja também: CRAS e CREAS – Entenda as diferenças!

Nesse contexto, é válido destacar a importância do trabalho dos técnicos de referência dessas unidades, pois esses atores devem realizar essa procura de forma planejada, com objetivos claros e em consonância com suas missões, por meio de métodos e técnicas bem estruturadas e com a capacidade de ampliar a compreensão da realidade social, superando estudos rasos e estatísticas e apreendendo de fato as experiências vividas pelas famílias e o cotidiano das comunidades.

As estratégias da busca ativa

Para alcançar as aquisições almejadas a busca ativa desdobra-se em três estratégias:

  1. Busca Ativa para inclusão no Cadastro Único: consiste localizar as famílias extremamente pobres, incluí-las no cadastro e manter suas informações sempre atualizadas;
  2. Busca Ativa para Acessar Benefícios: materializa-se em gerar a inclusão produtiva com a garantia de renda. Isto é, vincular as famílias que atendam aos critérios de elegibilidade ao Programa Bolsa Família (PBF), ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), o Programa Bolsa Verde e ao Programa de Fomento a Atividades Produtivas.
  3. Busca Ativa para Acessar Serviços: trata-se de assegurar as famílias extremamente pobres a utilização dos serviços que atendam as suas necessidades básicas, quer dizer, acesso a saúde, saneamento, educação, assistência social, trabalho e segurança alimentar e nutricional, entre outros.

Além do uso da base de dados do Cadastro Único, de acordo a o Caderno de Orientação Técnica do CRAS, existem outras estratégias para a busca ativa:

  • deslocamento das equipes de referência para conhecimento do território;
  • contatos com atores sociais locais (líderes comunitários, associações de bairro etc.);
  • obtenção de informações e dados provenientes de outros serviços socioassistenciais e setoriais; e
  • campanhas de divulgação, distribuição de panfletos, colagem de cartazes e utilização de carros de som.

Os benefícios que a busca ativa proporciona

Como vimos, é inviável trabalhar na ótica da promoção da proteção social e da defesa de direitos sem entender as reais necessidades e interesses dos sujeitos sociais. Bem como sem estar atento às situações que dificultam esse processo.

Assim, vamos pontuar os principais ganhos que a busca ativa oportuniza:

  • Fomenta proatividade da política de assistência social;
  • Permite a consumação de ações que previnem a ocorrência de vulnerabilidades e riscos sociais e que restaurem os direitos violados;
  • Fortalece e qualifica a Vigilância Socioassistencial;
  • Assegura que a proteção social seja capaz de chegar até onde os mais vulneráveis estão;
  • Contribui para o planejamento e oferta de serviço, programas, projetos e benefícios de acordo com a real demanda;
  • Promove o empoderamento e a participação social; e
  • Reforça o compromisso com a afirmação da democracia, da igualdade, da inclusão e da justiça social.

Dessa forma, caminharemos para uma política de Assistência Social cada vez mais inclusiva! Saiba como efetivar ainda mais com o nosso e-book gratuito abaixo!

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Saiba mais

Referências bibliográficas

  • Conselho Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Resolução nº 33, de 12 de dezembro 2012. Brasília: CNAS, 2012.
  • Lei Orgânica de Assistência Social. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal, 1993.
  • BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno Brasil sem Miséria. Brasília: MDS, 2013.
  • BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial. Brasília: MDS, 2013.
  • BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social. Brasília: MDS, 2009.

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