5 recomendações para implementação do SUAS em municípios de pequeno porte

5  recomendações para implementação do SUAS em municípios de pequeno porte

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O Brasil é um país com 5.570 municípios sendo, em sua grande maioria, de pequeno porte. Como as regiões onde eles se encontram possuem realidades diferentes, claro que o aprimoramento do SUAS tem se dado de forma diferenciada em cada um.

Porém, percebe-se que a preocupação da esfera municipal (executora das ações) para atender às exigências de gestão do novo modelo de oferta da assistência social, se traduz em alguns avanços obtidos ao longo do tempo de uma forma geral.

Segundo dados do Censo SUAS, foram observados vários pontos de destaque para o bom desempenho dos órgãos gestores, de acordo com o preconizado nos pactos de aprimoramento do SUAS; um destes foi o aumento de secretarias municipais exclusivas de assistência social, atingindo a quantidade de 4.278 órgãos gestores municipais com esta peculiaridade (Censo SUAS/2014, p.27).

Sabe-se que municípios pequenos têm menores arrecadações de recursos financeiros, essenciais ao bom funcionamento dos seus equipamentos públicos de assistência social, entre outros. Porém, as suas responsabilidades e competências estão aí, redefinidas nas normativas do SUAS.

Para quem não sabe por onde começar, siga estas dicas na hora de implementar o SUAS em seu município:

1.Operacionalize a política de assistência social na perspectiva de direitos (para as pessoas que usam essa política)

Mesmo hoje, a política de assistência social ainda tem o estigma de caridade e de favor, principalmente nos municípios de pequeno porte, devido à conjuntura e os objetivos com que ela foi concebida. Com os novos padrões de regulação iniciados com a Lei Orgânica da Assistência Social e fortalecidos com o Sistema Único de Assistência Social, fica clara a necessidade de desconstruir concepções antigas ligadas ao assistencialismo.

Quem trabalha na política de assistência social deve ter clara a perspectiva de direito e cidadania, na forma de operacionalizar as ações desta política. Ações vazias e pontuais devem ser substituídas pelas que tenham objetivos definidos e centrados na emancipação das famílias e indivíduos.

Na constante luta pelos direitos sociais e pela profissionalização da assistência social, não cabe mais ter a visão das pessoas que a utilizam como mendigos, pobres, incapazes e necessitados. Cabe sim o reconhecimento delas como sujeitos detentores de direitos e de acesso à ações e serviços de qualidade.

2.Busque o fortalecimento da participação popular e do controle social

A Constituição Federal de 1988 (art. 204, II) e a LOAS (art. 5, II), além de outros, nos traz um avanço importante no que diz respeito à participação popular e o controle social. Apesar disso, no fazer cotidiano da assistência social ainda não há um avanço significativo nesta questão. Muitas vezes a presença de usuários (as) ainda fica restrita no “receber ações e benefícios”.

É preciso repensar o papel desses sujeitos e ultrapassar a visão de que são incapazes e que necessitam de tutela; essa população sempre foi vulnerabilizada e empobrecida, não só financeiramente como também nos seus direitos civis, sociais e políticos.

Portanto, é uma condição importante criar espaços e formas de participação (concreta) de usuários (as) no planejamento, discussões e avaliações da política de assistência social; deve-se, ainda, adaptar espaços para facilitar e qualificar essa participação, com menos formalidade e mais flexibilidade, sem esquecer de adaptar a linguagem técnica à formas mais compreensíveis para esta população.

Atualmente espaços mais comuns de participação popular, a nível municipal, são o Conselho Municipal de Assistência Social e as Conferências de Assistência Social. O primeiro ainda precisa ser equipado técnica e estruturalmente, em alguns municípios, para que exerça a sua função de fato; com relação às Conferências, apesar de abrirem um certo espaço, gestores (as) e técnicos (as) que estão envolvidos (as) na sua organização, devem buscar eliminar as formalidades e qualificar a participação de quem usa esta política, a fim de que não seja apenas um número a mais.

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3.Invista em qualificação para os recursos humanos

Além de recursos financeiros, os recursos humanos são imprescindíveis para o desenvolvimento da assistência social; por isso, na transição operada pelo Sistema Único de Assistência Social, os recursos humanos devem permanecer em constante qualificação, a fim de entrar em sintonia com as mudanças em curso.

Infelizmente, na maior parte dos municípios pequenos, ainda há uma precarização da mão de obra nesta área, com uma equipe reduzida que atende às variadas demandas e necessita de um processo de formação continuada.

Com a reconfiguração da assistência social, gestoras e gestores municipais do SUAS têm a função de garantir a qualificação de seu quadro de pessoal, visando uma atuação concreta e com resultados realmente transformadores.

Indo além, que essa qualificação estenda-se também a conselheiros (as), representantes de entidades da sociedade civil, representantes de comunidades e movimentos sociais.

Conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS), “a qualidade dos serviços socioassistenciais disponibilizados à sociedade depende da estruturação do trabalho, da qualificação e valorização dos trabalhadores (e trabalhadoras) atuantes no SUAS (2006, p.15)”.

4.Planeje, monitore e avalie, sempre!

O planejamento é um dos requisitos para a garantia da efetividade das ações, porque é ele que vai nortear a execução dos programas, serviços e projetos socioassistenciais. Contudo, o planejamento não deve ser apenas um simples descrever de ações, com datas previstas a serem realizadas.

O planejamento na assistência social deve ser, de fato, um documento cuidadosamente elaborado de forma coletiva, com participação da equipe e da população alvo das ações. Além disso, ele deve estar conforme demandas reais e recursos que o município dispõe (não adianta planejar o que não é possível executar!).

O planejamento não deve ser separado do monitoramento e da avaliação. Estes possuem uma interligação obrigatória. Ainda é realidade a falta do costume de monitorar e avaliar o que se realiza no fazer cotidiano da assistência social. Cabe aos gestores e gestoras o exercício, dente outros, de fomentar e coordenar este processo.

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5. Tenha clareza da responsabilidade de seu papel no SUAS

Qual o meu papel no trabalho que realizo na assistência social?

Esta é uma pergunta que todas as pessoas que trabalham no SUAS devem fazer, a fim de refletir se realmente estão cumprindo com o que é determinado para sua função.

A política de assistência social ainda está caminhando para seu fortalecimento e reconhecimento como política pública, que tem como um dos objetivos promover a inclusão social. Por falta de conhecimento ou imposição, alguns profissionais são cobrados a exercerem funções que não são condizentes com as suas atribuições.

Portanto, profissionais que nela trabalham devem estar conscientes do papel que exercem e quais são suas responsabilidades, a fim de se posicionarem e se desobrigarem de qualquer tipo de desvio da sua responsabilidade e função, contribuindo para o fortalecimento do sistema.

Gestor (a), técnico (a) de nível superior ou médio, e profissional de nível fundamental, têm suas atribuições específicas e contribuem para o funcionamento operacional e efetivação do SUAS; mostrando a importância disto, além da NOB-RH/SUAS de 2011, a Resolução nº 09, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social, ratifica e reconhece as ocupações desta categoria profissional.

E no seu município? Compartilhe o que tem sido feito para concretizar a implementação do SUAS.

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